QUALIDADE AR INTERIOR - QAI

A Qualidade do Ar Interior deverá ser avaliada periodicamente e sistematicamente, com o intuito de garantir os níveis mínimos de qualidade.

Em muitos edifícios a falta de Qualidade do Ar Interior tem tido um impacto crescente na saúde dos seus ocupantes, dando origem a doenças crónicas  - em termos genéricos as comuns alergias respiratórias e alergias cutâneas, que para além de afetar os padrões de comportamento dos ocupantes, terá reflexos significativos no bem-estar e na produtividade dos mesmos.

O controlo da QAI no interior dos edifícios é, sem dúvida, um problema de saúde pública que importa solucionar, em benefício dos seus ocupantes.

De acordo com as novas exigências e disposições regulamentares, no âmbito do RCCTE, para garantia da Qualidade do Ar Interior, são impostas taxas de referência para a renovação do ar, devendo as soluções construtivas adotadas para os edifícios ou frações autónomas, dotados ou não de sistemas mecânicos de ventilação, garantir a satisfação desses valores sob condições médias de funcionamento.

No âmbito do RSECE, as novas exigências em termos dos requisitos da QAI, vão desde a imposição, para edifícios novos, de valores mínimos de renovação de ar por espaço, em função da sua utilização, à limitação de valores máximos de concentração de poluentes (CO, CO2, COVs, partículas, etc.) até à obrigação de todos sistemas energéticos construídos ou existentes serem mantidos em condições de higiene por forma a garantir a qualidade do ar interior.

Legislação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE): Decretos-Lei 78, 79 e 80 de 4 de Abril de 2006, que prevê a obrigatoriedade de auditorias à Qualidade do Ar Interior.


ENQUADRAMENTO RSECE

Nos termos do RSECE (Art.º 21.º), em cada edifício, ou fração autónoma, deve existir um técnico responsável pelo bom funcionamento dos sistemas energéticos de climatização, incluído a sua manutenção, e pela qualidade do ar interior (QAI), bem como pela gestão da respetiva informação. Estes técnicos, para o exercício desta função, têm de apresentar as qualificações mínimas exigidas, estabelecidas em Protocolo da Comissão Tripartida.

Para efeitos do RSECE (Art.º 22º), a montagem e manutenção dos sistemas de climatização e de QAI (Qualidade do Ar Interior) deve ser acompanhada por um técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização e por um técnico de QAI ou por um técnico que combine ambas as valências.

Estes técnicos para o exercício destas funções e de acordo com a potência nominal dos sistemas de climatização devem possuir um conjunto de requisitos mínimos, apresentados na seguinte tabela:

RSECE - AVAC e QAI

Legenda:
  • PQ (E+QAI) – Perito Qualificado (Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior)
  • TRFpi – Técnico Responsável pelo Funcionamento de pequenas instalações (≤ 100 kW)
  • TIM3 – Técnico de Instalação e Manutenção
  • TIM2pi – Técnico de Instalação e Manutenção  de pequenas instalações (≤ 100 kW)
  • TQAI – Técnico da Qualidade do Ar Interior
  • (*) – Experiência profissional na manutenção de sistemas de climatização
  • (**) - Experiência profissional na QAI
Informação da Agência para a Energia.


ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO RSECE

De acordo com o previsto no nº 1 do artigo 2º do RSECE, este regulamento aplica-se a:
  1. Grandes edifícios ou frações autónomas de serviços existentes, com área útil superior a 1.000 m2, ou no caso de edifícios do tipo centros comerciais, supermercados, hipermercados e piscinas aquecidas cobertas, com área superior a 500 m2 (GES);
  2. Novos pequenos edifícios ou frações autónomas de serviços com sistemas de climatização com potência instalada superior a 25 kW (PEScC);
  3. Novos edifícios de habitação ou cada uma das suas frações autónomas com sistemas de climatização com potência instalada superior a 25 kW (HcC);
  4. Novos sistemas de climatização a instalar em edifícios ou frações autónomas existentes, de serviços ou de habitação, com potência instalada igual ou superior a 25 kW em qualquer tipologia de edifícios;
  5. Grandes intervenções de reabilitações relacionadas com a envolvente, com as instalações mecânicas de climatização ou com os demais sistemas energéticos dos edifícios de serviços;
  6. Zonas de ampliações dos edifícios existentes em que essa intervenção não atinja o limiar definido para ser considerada uma grande intervenção de reabilitação.


Temas abordados:
Análises da Qualidade do Ar Interior em laboratórios acreditados.
QAI - AVAC - RSECE - RCCTE