Principais notícias relacionadas com as áreas do Ambiente, Certificação Energética, Avaliação Acústica e Auditorias Energéticas
Projeto
de revisão da ENCNB
Encontra-se em auscultação pública, entre 12 de junho e 31
de julho de 2017, o projeto de revisão da Estratégia Nacional de Conservação da
Natureza e da Biodiversidade (ENCNB), adotada em 2001 através da Resolução do
Conselho de Ministros nº 151/2001, de 11 de outubro.
A revisão da ENCNB decorre do seu próprio calendário e
disposições de execução. Visa atualizar e aprofundar o quadro da política
nacional de conservação da natureza e da biodiversidade, à luz dos desafios
atuais e prospetivos da sociedade portuguesa e das exigências de
desenvolvimento e competitividade da economia nacional, numa ótica sustentável
e eficiente da utilização dos recursos, assegurando a resiliência dos
ecossistemas naturais e semi-naturais e a conservação das componentes da
biodiversidade que os suportam.
A estratégia de execução da política de conservação da
natureza e da biodiversidade nos próximos anos deverá ter as suas opções
ancoradas nos compromissos globais assumidos em 2010 por Portugal, pela União
Europeia e pelos demais Estados Parte à Convenção sobre a Diversidade Biológica
e traduzidos no seu Plano Estratégico 2011-2020, e contribuir para a
concretização das metas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das
Nações Unidas.
No quadro da União Europeia, a política de biodiversidade de
Portugal terá em conta a Estratégia da EU para a Biodiversidade 2020, em plena
fase de execução, e os compromissos do 7º Programa de Ação da EU em matéria de
Ambiente, que são base para a prossecução nacional das metas para o crescimento
inteligente, sustentável e inclusivo, decorrentes da Estratégia Europa 2020.
A sua adoção deverá ter em conta o período financeiro
2014-2020 em curso, assim como as revisões intercalares do Quadro Financeiro
Plurianual da UE e dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, assim
como as reflexões e reformas de políticas relevantes, como sejam a Política
Agrícola Comum e a Política Comum de Pescas. Deverá ainda ter presente as
avaliações finais das diferentes componentes do atual quadro de referência,
estratégico e financeiro, nacionais e da União e a preparação do período
pós-2020, processos que se iniciam já em 2017/2018.
Não obstante o quadro de compromissos mencionado, a ENCNB
2025, assenta na convicção de que o Património Natural concorre decisivamente
para a afirmação internacional do país, e deste modo contribui para a
concretização de um modelo de desenvolvimento assente na valorização do
território e seus valores naturais. Por esta razão é uma ambição da estratégia
prosseguir o objetivo da melhoria do estado de conservação de tal património,
alcançada pelo reconhecimento do seu valor e conduzindo por essa via à mobilização
da sociedade para o objetivo enunciado.
Para além desta ambição a ENCNB integra o paradigma da
Política Ambiental que está a ser prosseguida pelo XXI Governo e que molda
decisivamente a abordagem e a dinâmica que se pretende conferir à sua concretização,
justificando por isso mesmo o desencadeamento de novo período de Consulta
Pública.
À luz desta realidade atende-se ao trabalho desenvolvido
pela Comissão de Coordenação Interministerial - Grupo de Coordenação Interna,
assim como ao parecer emitido pelo Conselho Nacional de Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e, por fim, o produto da auscultação pública então
realizada.
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Decreto-Lei n.º 68-A/2015 - Principais pontos
As Auditorias Energéticas são obrigatórias em empresas
“não PME”, e estas deverão repetir o processo, pelo menos uma vez, em cada 4
anos. A Auditoria Energética tem de ser considerada
Independente e Rentável.
Devem também garantir a realização de auditorias, nos termos
do anexo IV do respectivo Decreto-Lei, as empresas com: - Instalações Consumidoras Intensivas de Energia,
sujeitas às auditorias energéticas periódicas previstas no DL 71/2008;
- Frotas sujeitas a auditorias periódicas pela
Port. n.º 228/90;
- Edifícios sujeitos às auditorias periódicas do
Sistema de Certificação Energética, DL 118/2013, devendo ser realizadas as
referidas auditorias, quer nos Grandes, quer nos Pequenos Edifícios de Comércio
e Serviços.
As instalações, as frotas e os edifícios ou frações
autónomas, bem como os demais equipamentos consumidores de energia não
incluídos nos casos particulares devem ser objeto de auditoria energética a cada
4 anos.
As empresas devem registar-se junto da DGEG sendo-lhes
atribuído um código de identificação. Em cada 4 anos devem registar os seus
consumos de energia, relativos a anos anteriores:
- No SGCIE, para as unidades industriais;
- No SCE, para habitação, comércio e serviços;
- No RGCE Transportes, para os transportes.
Decreto-Lei
n.º 68-A/2015
Avaliação das
implicações do Acordo de Paris que acompanha a proposta de Decisão do Conselho
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Paris adotado ao
abrigo da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO O Acordo de Paris de 2015 marca uma viragem histórica na
luta mundial contra as alterações climáticas, constituindo uma tábua de salvação,
uma última oportunidade para deixar às futuras gerações um mundo mais estável,
um planeta mais saudável, sociedades mais justas e economias mais prósperas, nomeadamente
no contexto da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
O acordo irá
orientar o mundo no processo de transição global para uma energia limpa. Esta transição
exigirá mudanças no comportamento das empresas e dos investidores e incentivos em
todo o espetro da ação política. Para a UE, esta transição proporciona oportunidades
importantes, nomeadamente no que se refere ao crescimento e ao emprego. A transição
irá estimular o investimento e a inovação nas energias renováveis, contribuindo
assim para que a UE concretize a sua ambição de se tornar líder mundial neste setor,
e reforçar o crescimento nos mercados de bens e serviços produzidos na UE, por exemplo,
no domínio da eficiência energética. Link para ler todo o comunicado.
Taxas de registo de certificação energética vão baixar já em Março de 2016
O Governo aprovou uma redução das taxas de registo da
certificação energética dos edifícios.
De acordo com as
novas regras, haverá uma redução em 20% para os imóveis que correspondam às
tipologias T0 e T1 e de 10% para as tipologias T2 e T3. O Governo, no âmbito do Sistema de Certificação Energética
dos Edifícios, encontra-se ainda a preparar mecanismos que permitam consignar
parte do valor das taxas cobradas a fundos que apoiem medidas de eficiência
energética para famílias e empresas.
Auditorias Energéticas para empresas não PME: obrigatórias até 5 de Dezembro de 2015
De acordo com o artigo 12º do Decreto-Lei
nº 68-A/2015, todas as empresas não PME deverão realizar uma auditoria
energética às suas instalações.
Decreto-Lei 68-A/2015 - Secção IV: Auditorias Energéticas e Contratos de Gestão de Eficiência Energética
Artigo 12º - Auditorias Energéticas e Sistemas de Gestão da Energia:
- As empresas que não sejam PME devem ser objeto de realização de
auditoria energética, independente e rentável, até 5 de dezembro de
2015, e, em seguida, pelo menos de quatro em quatro anos a contar da
última, devendo para o efeito, cumprir os critérios mínimos constantes
no anexo IV ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
- Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se rentável
a auditoria energética que identifique medidas de eficiência energética
cujo custo de implementação, acrescido do custo da própria auditoria,
seja inferior ao valor monetário das economias de energia resultantes
daquelas num período de quatro anos, considerando-se para o efeito
custos de energia constantes e excluindo-se quaisquer custos de
financiamento do projeto.
- As empresas que não sejam PME e que implementem um sistema de
gestão de energia ou do ambiente certificado por uma entidade de
certificação acreditada nos termos do Regulamento (CE) 765/2008 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, ficam
dispensadas do disposto no n.º 1, desde que as auditorias energéticas
previstas no referido sistema observem os critérios mínimos constantes
no anexo IV ao presente decreto-lei.
- As empresas que não sejam PME que detenham instalações sujeitas às
auditorias periódicas previstas no Decreto-Lei 71/2008, de 15 de
abril, alterado pela Lei 7/2013, de 22 de janeiro, que aprova o
Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) na
Indústria, devem garantir a realização das auditorias energéticas ali
previstas, cumprindo os respetivos requisitos, bem como os previstos no
anexo IV ao presente decreto-lei, devendo ainda, no decurso do quarto
ano, realizar uma auditoria nos termos do mesmo anexo.
- As empresas que não sejam PME cujas frotas estejam sujeitas às
auditorias periódicas previstas na Portaria n.º 228/90, de 27 de março,
que aprova o Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor
dos Transportes (RGCE Transportes), devem realizar uma auditoria a cada
quatro anos e garantir que essas auditorias cumprem com todos os
requisitos previstos no referido regulamento e também dos requisitos
previstos no anexo IV ao presente decreto-lei.
- As empresas que não sejam PME cujos edifícios estejam sujeitos às
auditorias periódicas previstas no Decreto-Lei 118/2013, de 20 de
agosto, que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
(SCE), devem:
- No caso dos grandes edifícios de
comércio e serviços, sujeitos a avaliações energéticas com uma
periodicidade de oito anos, garantir que essas avaliações cumprem com
todos os requisitos previstos no SCE e também dos requisitos previstos
no anexo IV ao presente decreto-lei, devendo, no decurso do quarto ano
realizar uma auditoria nos termos do referido anexo;
- No caso dos demais edifícios ou
frações abrangidos pelo SCE, e sem prejuízo das obrigações ali
previstas, garantir a realização de uma auditoria energética a cada
quatro anos, nos termos do anexo IV ao presente decreto-lei
7. As instalações, as frotas e os edifícios ou frações autónomas, bem
como os demais equipamentos consumidores de energia, detidos por
empresas não PME e que não se encontrem sujeitos aos regimes previstos
nos n.os 4, 5 e 6, devem ser objeto de auditoria energética a cada
quatro anos, nos termos do anexo IV ao presente decreto-lei.
8. Sem prejuízo das periodicidades previstas no SGCIE, RGCE
Transportes e SCE, as auditorias periódicas mencionadas no n.º 1 são
realizadas de oito em oito anos quando se verifique que as mesmas não
são rentáveis, nos termos do n.º 2.
Artigo 13.º - Sistema de registo
- As empresas que não sejam PME devem registar-se junto da Direção
Geral de Energia e Geologia (DGEG), sendo-lhes atribuído um código de
identificação ao qual é associada toda a informação relativa aos seus
consumos totais de energia, com o objetivo de monitorizar a evolução dos
referidos consumos.
- As empresas que não sejam PME devem ainda registar, de quatro em
quatro anos, os seus consumos de energia relativos aos anos anteriores,
ainda que, ao abrigo do n.º 8 do artigo anterior estejam dispensadas de
realizar auditorias energéticas, bem como as auditorias
energéticas realizadas nos termos do artigo anterior:
- No portal do SGCIE, para as unidades industriais;
- No portal do SCE, para edifícios de habitação e de comércio e serviços;
- No portal do RGCE Transportes, para os transportes.
3. O disposto no número anterior aplica-se independentemente de os
consumidores de energia estarem sujeitos aos regimes de obrigação
referidos nos números 4, 5 e 6 do artigo anterior.
Artigo 14.º - Técnicos responsáveis pela realização de Auditorias Energéticas
As auditorias previstas no artigo 12.º são realizadas por técnicos
devidamente habilitados, nos seguintes termos, independentemente de as
empresas que não sejam PME estarem ou não sujeitas aos respetivos
regimes jurídicos:
a) Sempre que as auditorias energéticas
incluam instalações industriais ou equipamentos relacionados com
transporte, devem estas ser realizadas por técnicos com as habilitações
previstas na Lei 7/2013, de 22 de janeiro;
b) Sempre que as auditorias energéticas
incluam edifícios de habitação ou edifícios de comércio e serviços,
devem estas ser realizadas por profissionais com a categoria PQ -I ou PQ
-II, respetivamente, nos termos da Lei 58/2013, de 20 de agosto.
Certificados energéticos de edifícios - dados de 2014
Cerca de 180 mil certificados energéticos emitidos em 2014.
Este acréscimo é bastante significativo face aos 72 mil emitidos em 2013.
O
sector da habitação continua a ser o principal responsável, com uma quota de 87%.
A obrigação de os proprietários e/ou das entidades
mediadoras ou imobiliárias indicarem a classe energética em qualquer anúncio
com intuito de venda ou arrendamento do imóvel, foi a principal razão para a atual
dinâmica da certificação energética.
Dos mais de 157 mil processos de certificação emitidos para
a habitação em 2014, 94% respeitam ao parque edificado existente, com classes
energéticas predominantes nas letras C e D (66%). Em relação aos edifícios
novos (em fase de projeto), a classe energética predominante foi a B seguida
de A.
Em
2013 foram registados 75 mil certificados energéticos de edifícios
No total, já foram emitidos Certificados Energéticos para 640 mil
imóveis, 90% dos quais para edifícios de habitação. Até agora, 56% das
certificações emitidas situa-se na classe superior ou de maior eficiência energética.
Em 2013, foram registados 75 mil certificados energéticos de
edifícios, menos 7,3% que em 2012. Nos certificados registados pela ADENE no último ano, a
maioria foi pedida para edifícios de habitação (85%) e os restantes para
comércio e serviços.
Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro
O Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, aprova o regime
jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) dos projetos públicos e
privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, constituindo
um instrumento preventivo fundamental da política de desenvolvimento
sustentável.
Face à codificação efetuada na matéria pela Diretiva n.º
2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que
revogou a Diretiva n.º 85/337/CEE do Conselho, de 27 de junho de 1985, e
volvidos mais de sete anos sobre a última alteração significativa ao regime,
pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro, considerou o Governo, tendo
presente a experiência adquirida na sua aplicação, ser importante
introduzir-lhe diversas alterações, donde avultam modificações introduzidas a
nível procedimental.
Assim, a este nível são clarificadas as competências das
diferentes entidades intervenientes no âmbito do regime jurídico de AIA,
reforçando-se também a articulação entre estas, bem como, o papel da autoridade
de AIA e da autoridade nacional de AIA.
Simultaneamente, é efetuada uma revisão e clarificação das
diversas etapas e procedimentos, incluindo uma reorganização sistemática do
diploma, uma redução global dos prazos previstos em alinhamento com o Sistema
de Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de
agosto, uma maior desmaterialização do processo, bem como, a necessária atualização de conceitos. O presente decreto-lei promove ainda a atualização e
a adaptação do regime contraordenacional e sancionatório ao disposto na Lei n.º
50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, que
estabelece o regime aplicável às contraordenações ambientais.
Por outro lado, novidades existem também ao nível da
sujeição a AIA dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem
efeitos significativos no ambiente, procedendo-se a uma revisão pontual de
designações do anexo I ao diploma e de designações e de limiares do anexo II ao
diploma tendo em conta os limiares de outros regimes jurídicos relevantes, a
experiência de outros Estados-Membros da União Europeia e as alterações
decorrentes do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de Agosto, que criou o SIR.
Em síntese, o regime agora introduzido, complementado
pela revisão ou elaboração, também em curso, dos diversos diplomas e documentos
regulamentares existentes ou previstos nesta matéria, conduzirá a uma alteração
e harmonização de procedimentos e práticas em sede de AIA, reforçando-se assim
a eficácia, robustez e coerência deste instrumento fundamental da defesa
preventiva do ambiente e da política de desenvolvimento sustentável.
Foram
publicados no passado dia 20 de Agosto os Decretos-Lei nº 58 e 118, ambos relacionados
com o desempenho energético dos edifícios. Os presentes diplomas entram em
vigor a 1 de Dezembro de 2013.
O primeiro (D.L. 58/2013) aprova os requisitos de acesso e de
exercício da atividade de Perito Qualificado para a certificação energética, e
de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.
Transpõe a
Diretiva n.º 2005/36/CE do Parlamento e Conselho Europeu de 7 de setembro de
2005.
O segundo (DL 118/2013) aprova: - Sistema de Certificação Energética dos
Edifícios,
- Regulamento de Desempenho Energético dos
Edifícios de Habitação,
- Regulamento de Desempenho Energético dos
Edifícios de Comércio e Serviços.
Transpõe a Diretiva n.º
2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de maio de 2010.
Principais
conclusões do estudo de opinião “Certificado Energético e Medidas de Melhoria
das Habitações”, realizado pela ADENE
No âmbito do programa ECO.AP, determina o procedimento de seleção de edifícios e equipamentos a submeter a contratos de gestão de eficiência energética, bem como a constituição de agrupamentos de entidades adjudicantes que serão responsáveis pelo lançamento dos respetivos procedimentos de contratação, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2011, de 28 de fevereiro, e determina ainda a celebração prévia de um acordo de implementação do ECO.AP entre os ministérios envolvidos.
Em concretização do programa do XIX Governo Constitucional, o Governo incluiu nas Grandes Opções do Plano para 2012 -2015, aprovadas pela Lei n.º 64 -A/2011, de 30 de dezembro, no quadro da 5.ª Opção "O Desafio do Futuro — Medidas sectoriais prioritárias", a iniciativa de melhorar substancialmente a eficiência energética do País com uma redução em 25 % do consumo energético até 2020, surgindo o Estado como primeiro exemplo, com uma redução de 30 % do consumo energético até 2020, combatendo os desperdícios, contribuindo para a melhoria da balança de pagamentos e para um mais cabal cumprimento dos objetivos de sustentabilidade.
O Programa de Eficiência Energética na Administração Pública — ECO.AP, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro, constitui um instrumento de execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), que estabelece um conjunto de medidas de melhoria da eficiência energética na Administração Pública, visando alterar comportamentos de consumo energético e promover uma gestão racional do mesmo, nomeadamente através da contratação de empresas de serviços energéticos para implementar e gerir medidas de melhoria da eficiência energética nos edifícios e equipamentos públicos.
Com este objetivo, o Decreto -Lei 29/2011, de 28 de fevereiro, veio consagrar um regime de contratação pública próprio para a formação dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre os serviços e organismos da Administração Pública direta, indireta ou autónoma e as empresas de serviços energéticos (ESE), dando resposta à necessidade de criar um quadro legal específico adequado à complexidade e à natureza híbrida das prestações abrangidas pelos referidos contratos de gestão de eficiência energética. A celebração destes contratos assume particular importância na medida em que permite à Administração Pública recorrer a empresas especializadas na prestação de serviços energéticos para identificar, implementar e gerir medidas de melhoria da eficiência energética nos seus edifícios e equipamentos, com reflexos positivos na fatura final de energia da Administração Pública.
Certificação Energética do Parque Habitacional Municipal de Oeiras
Na sequência da obrigatoriedade de aplicação do Decreto-Lei 78/2006 de 4 de Abril, referente ao Sistema Nacional de Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior (SCE –QAI) nos Edifícios, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, com início a 1 de Janeiro de 2009, a Câmara Municipal de Oeiras solicitou à OEINERGE – Agência Municipal de Energia e Ambiente de Oeiras, colaboração no sentido de se iniciar o processo de certificação energética do parque habitacional municipal, no total de 3500 fogos.
O processo de certificação energética dos fogos de habitação social do município de Oeiras foi iniciado em Novembro de 2009, através das visitas técnicas de auditoria energética realizadas por um perito devidamente qualificado para o efeito e técnicos da OEINERGE. Contabilizam-se assim 300 certificações energéticas. Na caracterização energética de cada fogo é atribuído um Certificado Energético que quantifica o desempenho energético e a qualidade do ar interior da fracção autónoma, através da classificação numa escala predefinida de 9 classes (A+, a mais eficiente a G, a menos eficiente), e propõe medidas de melhoria bem como o respetivo período de retorno que, a serem implementadas, permitem a obtenção de uma classificação energética mais favorável.
Dos 300 fogos de habitação municipal certificados verificou-se que a maioria das fracções, cerca de 70%, apresentam uma classificação energética C, 4% das frações apresentam uma classificação energética B, seguida de 21% com classificação B– , 3% com classificação D e por ultimo 2% dos fogos apresentam a classificação energética de E.
Em 2012, a OEINERGE e Câmara Municipal de Oeiras pretendem dar continuidade às visitas de Auditoria Energética, no sentido de certificar os fogos de habitação social do Município e contribuir para o Desenvolvimento Sustentável do Concelho de Oeiras.
IKEA projecta loja mais eficiente em Loures
O seu mais recente projeto, a loja de Loures - que criou 480 postos de trabalho e é considerada a maior que o grupo tem na Península Ibérica - permitiu implementar uma série de medidas que se integram no subjetivo da empresa de melhorar a eficiência energética geral em 25% (comparativamente aos valores de 2005).
No armazém e nos escritórios da loja de Loures foram instalados 235 tubos solares, numa área aproximada de 12.200 m². Na zona do armazém, o seu funcionamento foi complementado com a instalação de iluminarias com sistema DALI, que facilita o controlo da luz artificial.
No teto do parque de estacionamento do piso -1 foi instalado isolamento térmico, numa área total superior a 20.000 m², todas as lâmpadas fluorescentes instaladas no edifício são do tipo T5, e os tapetes e escadas rolantes têm variadores de velocidade, que permitem reduzir o consumo de energia elétrica em períodos de menos tráfego.
GTC - Gestão Técnica Centralizada
A instalação de uma GTC - Gestão Técnica Centralizada consegue manter os consumos de energéticos níveis mais reduzidos possível. Esta GTC está programada com um algoritmo de gestão e controlo, em que se destacam 45 contadores de energia - AVAC, 49 contadores de entalpia - AVAC, 40 contadores de energia - quadros eléctricos, 16 contadores de água e software para a recolha de dados e elaboração de resumos gráficos dos principais consumos verificados.
Este sistema possibilita a criação de horários individuais por contactor e por máquinas de climatização, e ainda a criação de exceções horárias para os dias em que a loja encerra total ou parcialmente.
Fonte: negocios.pt
Fundo de Eficiência Energética abre incentivos
A Comissão Executiva do Fundo de Eficiência Energética (FEE), aprovou a abertura de três avisos, a serem lançados pela ADENE, durante 2012, para apoio financeiro a candidaturas destinadas às áreas Residencial, Indústria e Estado, que visem o desenvolvimento de projetos e iniciativas que promovam a eficiência energética.
Os avisos de abertura são para o sector residencial, com o Aviso “Prédio Eficiente” e que apoia candidaturas para implementação, em edifícios multi-familiares existentes, de soluções para melhorar a eficiência energética. Neste primeiro aviso, aberto às Empresas de Serviços Energéticos (ESE),o enfoque será sobre a instalação de coletores solares térmicos e de janelas eficientes, para edifícios com certificado energético no qual essas medidas constem como oportunidade de melhoria.
Já na Indústria, o Aviso “SGCIE - Incentivo à promoção da Eficiência Energética” vai financiar medidas inseridas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, e com a designação “Programa para a Energia Competitiva da Industria”, para operadores de instalações abrangidas por Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia no âmbito do SGCIE, nomeadamente apoio à realização de auditorias energéticas e a instalação de equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia.
No Estado, o foco é no Programa de Eficiência Energética para a Administração Pública – Eco.AP através do Aviso “Certificação Energética no Estado”. Para este aviso, destinado à Administração central e local, serão aceites os investimentos que visem a execução dos estudos prévios, as análises técnicas e a criação de ferramentas e metodologias de análise conducentes à Certificação Energética dos edifícios e sistemas integrantes do Programa Eco.AP, ou complementarmente, auditorias que possibilitem a identificação de baselines de consumos de energia para utilização no Programa.
Fonte: ambienteonline.pt
500 mil Certificados Energéticos Emitidos em Portugal, no 1º trimestre de 2012
No final do primeiro trimestre de 2012 foi atingida a meta simbólica dos 500 mil certificados energéticos emitidos em território nacional.
Este valor surge após o início do Sistema de Certificação Energética (SCE) em 2007, tendo sido posteriormente alargado a todos os edifícios (habitação e comércio) no início de 2009.
A Certificação Energética permite, através da análise efetuada pelos Peritos Qualificados, a caracterização da habitação em termos de sistemas construtivos, sistemas e equipamentos instalados, bem como a descrição do desempenho energético, materializado de uma forma simples, mediante a classificação obtida através de uma escala (onde o menos eficiente ao nível energético assume a letra G, até ao mais eficiente, o A+).
O certificado energético é assim, uma excelente ferramenta informativa para o proprietário ou utilizador do imóvel, bem como constitui um documento obrigatório no processo de compra / venda ou arrendamento de imóveis.
No certificado encontra-se, não só uma caracterização detalhada da habitação, particularmente ao nível dos elementos construtivos e dos equipamentos instalados, bem como um conjunto de medidas que permitem melhorar o seu desempenho energético, estudado pelo Perito Qualificado que efetuou a respetiva certificação.
As medidas propostas podem incidir em intervenções ao nível dos elementos construtivos (como sejam paredes, coberturas ou janelas) ou ao nível de equipamentos para aquecimento ambiente ou sistemas para aquecimento de água. Poderão igualmente ser propostos painéis solares térmicos ou foto-voltaicos, como forma de redução dos consumos energéticos. As medidas de melhoria propostas não são de instalação obrigatória, funcionam sim como recomendações caso se pretenda atuar na habitação com o objetivo de reduzir consumos.
Desta forma os certificados energéticos que hoje são emitidos incluem adicionalmente, o estudo de medidas de melhoria. Este documento, com uma imagem idêntica à do Certificado Energético permite obter mais informações especificamente sobre as medidas de melhoria.
O documento apresenta, na primeira página, um resumo das várias medidas propostas, bem como o seu impacto ao nível da redução dos consumos energéticos e a melhoria em termos de classe energética. As restantes páginas são específicas para cada uma das soluções estudadas, sendo mais detalhadas em termos das particularidades da sua implementação, mas mantendo a informação sobre a redução energética prevista através dessa medida.
Uma das grandes mais-valias do processo de certificação é precisamente a componente das medidas de melhoria. O enfoque que foi dado a esta questão é fundamental para que o proprietário possa receber mais informação, o que lhe permite estar mais ciente dos pontos onde poderá melhorar o desempenho energético da sua habitação.
Até à data, sensivelmente 10% do parque edificado encontra-se já certificado, o que, aliado ao facto do processo se ter generalizado a partir do ano de 2009, demonstra uma grande evolução. Avancemos assim para os próximos 500 mil certificados!
Fonte: ADENE
Portal do Barómetro da Eficiência Energética
A Adene – Agência para a Energia, lançou em Abril de 2012 o Portal do Barómetro da Eficiência Energética. Esta ferramenta, prevista no programa EcoAP, permite monitorizar e divulgar os consumos energéticos dos edifícios e serviços da administração pública.
"O barómetro vai ser disponibilizado aos gestores locais de energia que vão poder, a partir desse momento, começar a introduzir directamente os dados que a ADENE necessita para construir o Barómetro", explica Luís Silva, director de Desenvolvimento Sustentável da Adene. Ou seja, estará disponível online um questionário de 60 campos, no que concerne ao desempenho energético de cada organismo.
Durante um mês, a ferramenta funcionará em fase de testes, sendo de seguida estabelecido um prazo para recepção de informação dos gestores locais de energia, adianta ainda o responsável. Mesmo assim, o barómetro não será representativo da administração pública, uma vez que nem todas as entidades nomearam já um gestor local para esta área, que é responsável pela dinamização e verificação de medidas de eficiência energética.
Neste momento, estão nomeados pouco mais de 400 gestores. Para o futuro, há fortes probabilidades do barómetro ser alargado aos edifícios e serviços públicos descentralizados. "Pretendemos vir a alargar este barómetro à administração local e regional", adianta o responsável.
Fonte: Eficiência energética
Casas classe A e A+ beneficiam de uma redução no Imposto Municipal sobre Imóveis
A Câmara Municipal de Lisboa aprovou em deliberação municipal a redução do valor de IMI, até 10%, para todos os imóveis classificados ao abrigo do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior com a classe A ou A+. Para beneficiar desta isenção deve enviar um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, bem como o respetivo certificado energético do imóvel. Esta informação é reenviada para as Finanças que registam a redução do valor de IMI associado ao imóvel. Quando se dirigir às Finanças, facilite o processo, leve consigo a cópia do requerimento enviado, o certificado energético e cópia da Deliberação 72 onde é aprovada esta redução. Se já tem uma casa eficiente aproveite esta vantagem!
Para mais informações sobre como obter o seu certificado energético, consulte-nos.
Fonte: Lisboa-e-nova - Agência Municipal de Energia e Ambiente
1.º Suplemento ao Boletim Municipal nº 928
2 de Dezembro de 2011
Eficiência Energética na Iluminação Pública A Estratégia Nacional de Energia 2020 engloba um conjunto
alargado de programas e medidas consideradas fundamentais para alcançar os
objectivos da eficiência na utilização final de energia e dos serviços
energéticos. A Eficiência Energética na Iluminação Pública (IP) constitui um
desses programas.
Em
Portugal a iluminação pública é responsável por 3% do consumo eléctrico total,
sendo que os respectivos custos energéticos constituem, em alguns casos, mais
de 50% nas despesas dos Municípios com energia, verificando-se nos últimos anos
uma tendência de aumento análoga à melhoria dos níveis de iluminação da região
(cerca de 4% a 5% por ano).
Existem no mercado diversas soluções e tecnologias que
permitem melhorar a eficiência energética da IP, facilitando uma gestão mais
eficiente. Estes sistemas podem também permitir economias directas nos consumos
de energia e/ou levar a um aumento da vida útil das lâmpadas, permitindo uma
redução dos custos de manutenção das instalações de IP. O potencial de redução
de consumos com IP pode chegar aos 700GWh/ano (redução de consumos de CO2 de
260.000 ton/ano).
Nesse sentido, a Secretaria de Estado da Energia e da Inovação, no Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, em parceria com a RNAE - Associação das Agência de Energia e Ambiente, a ADENE – Agência para a Energia, a EDP Distribuição, o Lighting Living-Lab em Águeda, o CPI – Centro Português de Iluminação Pública e a Associação Nacional de Municípios – ANMP, promoveu o desenvolvimento de um manual de boas práticas para a melhoria do desempenho energético da IP. Com o documento agora editado pretende-se uma efectiva redução dos consumos de energia associados à Iluminação Pública sem perda dos níveis de efectivos de iluminação adequados a diferentes situações.
Fonte: Adene
ADENE e AMES promovem eficiência energética em Sintra
A ADENE - Agência para a Energia, e a AMES - Agência
Municipal de Energia de Sintra, assinaram no passado dia 5 de Dezembro, um
protocolo para promover a eficiência energética no concelho de Sintra. No
âmbito desta iniciativa, será oferecido um conjunto de lâmpadas fluorescentes
compactas e brochura informativa sobre iluminação eficiente em casa aos
munícipes que apresentem o respectivo certificado energético válido para a
fracção onde residam, nos diversos pontos disponibilizados no Concelho de Sintra.
Para obter a informação de qual o local de entrega mais
próximo da área de residência basta ligar para a linha de apoio Eco Conselho.
Esta iniciativa realiza-se com o apoio da Câmara Municipal de Sintra e das
Juntas de Freguesia de Queluz, Mira Sintra, Monte Abraão, Rio de Mouro, São
Martinho e Massamá, e será desenvolvida no âmbito das iniciativas previstas no
Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE).
O objectivo do acordo é a dinamização da Campanha "A
luz certa em sua casa": o Certificado Energético vale um conjunto de
iluminação eficiente, que inclui lâmpadas economizadoras. O protocolo engloba
um conjunto alargado de programas e medidas, reconhecendo entre outras
prioridades, a necessidade de melhorar comportamentos sociais associados ao
consumo energético, através de políticas e acções que incentivem os cidadãos às
melhores práticas energéticas e ambientais, nomeadamente através do reforço da
informação, divulgação de boas práticas em matéria de utilização de energia e à
educação nestes domínios.
Fonte: AMES - Agência Municipal de Energia de Sintra.
Empresas portuguesas distinguidas por boas práticas de
Eficiência Energética
As empresas portuguesas que mais se destacaram em 2010 por
boas práticas de eficiência energética foram distinguidas com os prémios Energy
Efficency Awards Portugal 2010, numa cerimónia que decorreu a 27 de Abril de
2011, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa. Os prémios foram apurados através do Barómetro da Eficiência Energética 2010, no âmbito do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), nas categorias “Empresa Mais Eficiente” e “Empresa Eficiente”. As empresas distinguidas na categoria “Empresa Mais Eficiente”:
- Águas do Douro e Paiva, SA.
- ANA – Aeroportos de Portugal, SA.
- Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA.
- EDP – Energias de Portugal, SA.
- EFACEC Energia, Máquinas e Equipamentos Eléctricos, SA.
- Nestlé Portugal, SA.
- Sonae Indústria, SA.
- Sonaecom, SGPS, SA.
As empresas distinguidas na categoria “Empresa Eficiente”:
- Accenture, Consultores de Gestão, SA.
- AGERE Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga, EM
- Bosch Car Multimedia Portugal, SA.
- Bosch Termotecnologia, SA.
- Brisa Auto-Estradas de Portugal, SA.
- Cisco Systems Portugal, SA.
- Lipor – Serviço Intermunicipalizado de Resíduos do Grande Porto
- NOVADELTA – Comércio e Indústria de Cafés, SA.
- Pepsico Portugal, SA.
- Procalçado – Produtora de Componentes para Calçado, SA.
- Revigrés - Indústria de Revestimentos de Grés, Lda.
- Scheider Electric Portugal, SA.
- Toyota Caetano Portugal, SA.
O Barómetro da Eficiência Energética Empresas em Portugal é um estudo sobre os métodos inovadores e mais eficientes de consumo de energia utilizados pelas 2500 maiores empresas nacionais, o qual deu origem à atribuição dos referidos galardões. Este projecto é o resultado de uma parceria entre a ADENE – Agência para a Energia, a Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Premivalor Consulting.
Adene
WWF - Hora do Planeta apela à união Mundial
A Hora do Planeta pretende envolver um bilião de pessoas em 1000 cidades numa iniciativa para a redução no consumo de energia numa oportunidade para um futuro sustentável. 74 cidades em 62 Países já aderiram à Hora do Planeta 2009.
WWF Portugal
Reciclagem de Óleos Alimentares Usados
O óleo alimentar que não serve para si pode ainda ajudar muita gente. Por isso é importante que pense bem antes de o deitar fora. Até hoje, o principal destino dos óleos usados em Portugal tem sido o despejo na rede de esgotos e este é um dos maiores erros que pode cometer.
Porquê?
Porque, quando lançados nas redes de drenagem de águas residuais, os óleos poluem e obstruem os filtros existentes nas ETAR’s, tornando-se assim um grande obstáculo ao seu bom funcionamento.
Simples gestos fazem a diferença Ao aderir ao projecto de Recolha de Óleos Alimentares Usados não só evita a poluição da água como está a transformar o óleo em Biodiesel, uma fonte renovável de energia que diminui as emissões de CO2. Além disso, cada litro de óleo será transformado num donativo para ajudar a AMI na luta contra a exclusão social em Portugal. Os restaurantes ou entidades que pretendam participar deverão utilizar o número de telefone 800 299 300 (chamada gratuita).
Para mais informações consulte o site da AMI em ami.org.pt.
Calcule a sua Pegada Ecológica, que lhe dará uma estimativa da quantidade de recursos necessária para para sustentar o seu estilo de vida.
"A Pegada Ecológica não é uma medida exacta e sim uma estimativa. Ela nos mostra até que ponto a nossa forma de viver está de acordo com a capacidade do planeta de oferecer, renovar seus recursos naturais e absorver os resíduos que geramos por muitos e muitos anos." (WWF)
Pode através de um simples cálculo saber se a sua forma de viver está de acordo com a capacidade do planeta em oferecer, renovar seus recursos e absorver os resíduos que produz. Aceite o desafio responda ao quiz e conheça o tamanho da sua pegada!
Ficheiros Relacionados :
Portaria 26 de 2013
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